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Sem fundo federal, Lei Geral do Esporte não sairá do papel, alertam especialistas

 

A Constituição brasileira estabelece que a atividade física é um direito de todos e que, por essa razão, os governantes estão obrigados a disseminá-la pela sociedade. Isso vale para atividades tão diferentes quanto o futebol, a capoeira, a dança, a hidroginástica, o tai chi chuan e a caminhada.

Na prática, porém, o direito à atividade física, previsto no artigo 217, é pouco conhecido dos brasileiros, nunca foi adequadamente regulamentado e quase sempre foi deixado em segundo plano pelos governantes.

É uma situação oposta à que ocorre com outros direitos constitucionais, como a saúde, a educação, a cultura e a segurança. Há anos, em cada um desses setores, o governo federal, os estados e os municípios repartem entre si as obrigações, desenham políticas e reservam verbas para executá-las.

O descaso crônico com o incentivo à atividade física começou a mudar no mês passado, quando a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597), após ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova lei diz que o poder público tem que apresentar uma gama de atividades físicas às crianças e aos adolescentes, tanto nos colégios quanto em ONGs, clubes públicos, centros comunitários e movimentos sociais.

Aqueles jovens que se mostrarem talentosos em alguma modalidade esportiva serão encaminhados, se assim quiserem, para centros de formação de atletas.

Os que não tiverem a vocação serão incentivados a tomar gosto pelos exercícios físicos e mantê-los como hábito na vida adulta e na velhice, fazendo uso da infraestrutura esportiva e das atividades garantidas pelo poder público.

Especialistas na área esportiva avisam, contudo, que a Lei Geral do Esporte dificilmente conseguirá cumprir a missão de democratizar e universalizar o acesso à atividade física se não existirem verbas federais obrigatórias para a área.

Fonte: Agência Senado

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