🔹ALIENAÇÃO PARENTAL
Alienar o filho psicologicamente para prejudicar o relacionamento com o Pai ou com outros familiares;
🔹MAUS-TRATOS
Aplicar castigos imoderados, violência física, humilhar, constranger ou ridicularizar a imagem da criança;
🔹NEGLIGÊNCIA NOS CUIDADOS BÁSICOS
Não zelar pela saúde, segurança, educação, alimentação e higiene do filho, deixando-o abandonado, sujo, em risco de vida, doente ou sem estudar;
🔹ATOS IMORAIS
Fazer uso excessivo de bebida alcoólica e de drogas ou praticar violência física, moral ou sexual contra familiares, amigos ou terceiros;
🔹CONDENAÇÃO CRIMINAL
Ser condenada por sentença irrecorrível em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
Lembrando que pode existir outras situações, desde que comprovado o prejuizo para a criança!
Saiba mais, procure um profissional qualificado!
Fonte: IBDFAM