Política

Fim de semana acontecerá Lei Seca nas cidades de Caetité e Lagoa Real

 

O Excelentíssimo Senhor Juiz da 63ª Zona Eleitoral, municípios de Caetité e Lagoa Real – Bahia, Dr. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO, no uso de suas atribuições regimentais,CONSIDERANDO que ao Juiz Eleitoral é atribuído Poder de Polícia, cabendo-lheimpor a ordem e adotar todas as providências necessárias para assegurar a garantia da ordem pública e da tranquilidade no dia das eleições;
CONSIDERANDO que o exercício do direito ao voto, pelo seu elevado sentidocívico, deve transcorrer sem prejuízo à manifestação de vontade livre e consciente do eleitor;
CONSIDERANDO que o consumo de bebida alcoólicas, nas vésperas e dia das
eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos
eleitorais e o exercício democrático do voto;
R E S O L V E:
Art. 1º. Proibir, terminantemente, a comercialização de bebida alcoólica, por toda e
qualquer pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, bares,
restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidores de bebidas, etc.,
situados nos municípios Caetité e Lagoa Real, das 18:00h do dia 4 de outubro de
2024 (sexta-feira) às 19:00h do dia 06 de outubro próximo (dia da eleição).
Art. 2º. Determinar aos senhores proprietários de bares, barracas e demais
estabelecimentos que vendem predominantemente bebidas alcoólicas, que fechem
seus estabelecimentos, no período.
Parágrafo único. Fica autorizado o funcionamento de supermercados, restaurantes
e lanchonetes, desde que não vendam, em qualquer hipótese, bebidas alcoólicas,
sob pena de fechamento do local, condução imediata à Delegacia de Polícia e multa
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hora de funcionamento irregular.
Art. 3º. Cópia desta Portaria, que serve como OFÍCIO, deve ser encaminhada, para
conhecimento e providências, aos Prefeitos dos Municípios que integram esta Zona
Eleitoral, ao Ministério Público, às Policias Civil e Militar, à Câmara dos Dirigentes
Lojistas, à Associação Comercial e aos órgãos da imprensa local. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se

 

Bel. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO
Juiz Eleitoral – 63ª ZE/BA

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